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EXTINÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATORIA.
A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: 

por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.
Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que reformou mais de 100 artigos da CLT, o desconto de um dia de trabalho para financiar os sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Coincidentemente, na quarta-feira (27/6), a Suprema Corte dos Estados Unidos também acabou com a contribuição sindical obrigatória, numa decisão que envolve os sindicatos dos servidores públicos, mas se aplica a todo o país. O pronunciamento se refere a uma lei do estado de Illinois, mas também declarar inconstitucionais leis de outros 22 estados que favoreciam os sindicatos.
No Brasil, a regra foi questionada em pelo menos 16 ações, das 24 já ajuizadas no STF contra as mais de 100 mudanças na CLT. Entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizará suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
A confederação que representa trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf), autora da ação analisada pelo Supremo, disse que o tributo somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Clique aqui para ler o voto do relator.
ADI 5.794

Como solicitar cópia do laudo pericial com resultado da perícia no INSS


Dr Waldemar Ramos, esclarece nesse vídeo como solicitar cópia do laudo pericial no posto do INSS para que o segurado tome conhecimento das razões que levaram o perito a conceder ou negar o benefício requerido.

Créditos do vídeo ao autor Dr  Waldemar Ramos