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Perguntas frequentes sobre Cotas do PIS




    
https://cotasidade.caixa.gov.br/sipab_quotas/pages/#!/home
 Quem pode sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 797/2017? É possível ter mais de uma cota?
Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação, com idade igual ou superior a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (independente de estar recebendo algum benefício previdenciário).
Aposentados também seguirão calendário divulgado.
Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados aqui
Quais são os canais exclusivos para atender os trabalhadores?
O canal exclusivo é a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além de opção específica na Central de Atendimento ao Cidadão – 0800 726 0207, opção 2.
Quais os documentos necessários para o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 797/2017?
Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e número NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto.
• Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.
• Carta da DATAPREV ou
• Certidão do INSS ou
• Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
• Declaração do FUNRURAL, ou
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
• Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Quando poderei realizar o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 797/2017?
O pagamento das cotas do PIS será realizado conforme calendário divulgado.

Se eu não sacar a Cota do PIS, conforme calendário, poderei sacar depois?
Sim. O calendário de pagamento indica apenas a data a partir de quando o saque poderá ser realizado.
Posso sacar apenas uma parte da Cota do PIS?
Não. O saque é realizado de forma integral.
Como solicito o Cartão do Cidadão e como cadastro a Senha Cidadão?
O Cartão do Cidadão poderá ser solicitado nas agências da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão 0800 726 0207. É necessário ter endereço válido no Cadastro da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, tenha em mão o número do NIS.
Para cadastrar ou recadastrar a Senha Cidadão, vá até uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a senha em uma casa lotérica. Para isso, inicie o atendimento por telefone 0800 726 0207.
Posso fazer o saque em qualquer lugar do Brasil?
Sim, em qualquer canal de atendimento da Caixa. 
Como faço para sacar a Cota do PIS no exterior?
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
Onde consulto o número do NIS?
O número do NIS pode ser consultado nos seguintes documentos:
• no Cartão do Cidadão
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga
• na página de identificação da nova Carteira de Trabalho
• no extrato do seu FGTS impresso.

O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada/conjunta?
Não e nem há previsão para crédito em conta conjunta. O crédito em conta será realizado em contas individuais, corrente ou poupança.
Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?
Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal válido.
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
Documento de identificação do sacador.
Estou empregado, posso sacar?
Sim, desde que cumpra os requisitos para saque das cotas do PIS. 


Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador




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