Parcela paga como “quebra de caixa” tem natureza salarial?
A #TvTST fez uma matéria sobre “quebra de caixa”, uma parcela paga a trabalhadores que mexem diretamente com dinheiro. Veja e fique por dentro desse direito trabalhista!
Clique aqui e assista o vídeo explicativo do TST
Descrição da Imagem #PraCegoVer: ilustração de uma caixa regisdtradora. Texto: Quebra de caixa. A parcela paga sob a denominação “quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Fonte: TST
Fonte: TST

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