Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a
Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na
declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham
8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes
com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal
do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do
crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se
inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
DOU de 20/11/2017, seção 1, pág. 20
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de
fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9
de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de
29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de
dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos
arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727,
de 28 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13
de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
....................................................................................
III - que constem como dependentes para fins do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
...................................................................................................
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a
inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao
exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o
inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de
31 de janeiro de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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