
Proposta moderniza
legislação da década de 1940 e, ao mesmo tempo, mantém direitos históricos do
trabalhador, como férias e 13º salário, além de garantir segurança jurídica aos
acordos coletivos entre empregados e empregadores.
Para incentivar a geração de emprego, criar condições melhores para quem
está no mercado de trabalho e diminuir barreiras burocráticas, a legislação
trabalhista está passando por uma modernização. Nenhum direito será retirado
pela proposta. Pelo contrário. Haverá mais proteções e regras mais claras para
todos os trabalhadores brasileiros.
Diversas situações que já eram comuns ao mercado de trabalho não eram
cobertas pela legislação, o que abria brechas para irregularidades e
questionamentos na Justiça. Em muitos casos, uma mesma profissão chega a
ser regulada por sete leis diferentes. Esse volume de regras deixa
trabalhadores e empresários sem saber qual regra seguir, o que gera conflitos e
irregularidades.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi pensada para o
Brasil de 74 anos atrás. Suas conquistas devem ser reconhecidas e preservadas.
Mas ela não consegue mais atender plenamente aos trabalhadores do século 21 e
precisa, portanto, evoluirAlém de manter direitos históricos dos empregados
contemplados na CLT (como férias, FGTS, 13º salário e muitos outros
benefícios), a proposta dá segurança jurídica a acordos entre patrões e
empregados. Se aprovada, acordos e convenções coletivas terão força de
lei, privilegiando a vontade coletiva, como já se manifestou o Supremo Tribunal
Federal.
Além disso, será possível
negociar o funcionamento da jornada de trabalho, parcelar férias, ter direito a
plano de cargos e salários, trabalhar de casa (home office), entre outros
benefícios que atendem ao trabalhador contemporâneo, que está inserido em um
mundo dinâmico e em constante transformação.
A futura legislação também combate a informalidade, cria mais proteção
para o empregado em jornada parcial e cria o trabalho intermitente, já
existente em países desenvolvidos.
Confira como a nova legislação vai
melhorar as relações trabalhistas, sem o risco de precarização do mercado de
trabalho:
§ Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei
para temas como: formato da jornada de trabalho; participação nos lucros e
resultados; intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos); entrada no Programa
de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas anual;
remuneração por produtividade; trabalho remoto; formato do registro de ponto.
Fora da negociação: as negociações
entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário,
seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração
da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde
do trabalhador. São 30 itens que ficam fora da negociação coletiva. Todos os
direitos dos trabalhadores estão mantidos sobre esses temas. Nada muda.
§ Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de
trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
§ Representação
Organização de representação de trabalhadores dentro das empresas com
mais de 200 empregados. É uma forma já consagrada em muitas economias
desenvolvidas. Com ela se busca maior interação entre empregados e empregadores
em um ambiente cooperativo. A medida contribuirá para reduzir os conflitos e
evitar que as disputas tenham que ser levadas à Justiça do Trabalho. Os
representantes dos trabalhadores dentro das empresas podem ou não ser
sindicalizados, mas esta atividade não se confunde com a atividade sindical. Os
sindicatos continuarão sendo os responsáveis pela negociação de acordos e
convenções coletivas.
§ Trabalho
intermitente
Na modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É
diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta os dias trabalhados
num mês, em forma de salário. O contrato de adequa às atividades de demanda
incerta, ou que oscilem muito, como eventos, festas, buffets e mesmo bares e
restaurantes em finais de semana ou períodos festivos.
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada e,
proporcionalmente, férias, FGTS, previdência e 13º salário. Ou seja, o
trabalhador intermitente tem exatamente os mesmos direitos de uma trabalhador
com contrato comum por prazo indeterminado.
§ Jornada de 12 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho
com 36 horas de descanso. Essa jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que por
mês ele trabalhará menos horas que um trabalhador em jornada tradicional
de 44 horas por semana. Esta modalidade já é reconhecida pelo Tribunal Superior
do Trabalho – TST, como benéfica ao trabalhador. Atualmente, esta modalidade é
restrita a categorias específicas (área média, bombeiros). Agora todo
trabalhador poderá optar por esta alternativa diretamente com o
empregador.
§ Justiça gratuita
O projeto mantém o acesso totalmente gratuito à Justiça do Trabalho,
para aquelas pessoas com insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
§ Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão
contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa,
na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato. Os termos do término do contrato de trabalho podem
ser levados à Justiça do Trabalho para homologação, caso as partes assim
queiram. É o processo chamado de Jurisdição Voluntária.
§ Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma
quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo depois como terceirizado.
§ Liberdade sindical
e direito de greve
A modernização preserva esses direitos, que são parte fundamentais da
democracia.
§ Imposto Sindical
Já o imposto sindical ou qualquer contribuição similar passa a ser
voluntária. Nenhum trabalhador será mais obrigado a contribuir para um
sindicato que, em sua avaliação, não o represente adequadamente.
§ Hora extra
O trabalhador continuará a ser pago pela hora extra que fizer, tal como
hoje. A nova lei permite compensação até a semana imediatamente posterior. Se
não for feita, a empresa tem de pagar ao funcionário.
§ Verbas rescisórias
O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de
demissão. Ele ganha uma opção a mais de desligamento, por acordo mútuo, na
patrão e empregado compartilham responsabilidades e custas pelo término do
contrato. Neste caso, o empregado ainda terá acesso a 80% do saldo do FGTS em
seu nome.
§ Participação no
lucro das empresas
A convenção ou acordo coletivo passam ter força de lei para definir como
será a participação. O pagamento terá de ser feito pelo menos em duas parcelas.
§ Planos de cargos e
salários
Plano de cargos e salários poderão ser definido por convenção ou acordo
coletivo.
§ Banco de horas
O banco de horas anual permanece como hoje, e tem que ser negociado por
acordo coletivo. Mas agora o empregado tem a opção de celebrar banco de horas
de seis meses diretamente com o empregador.
§ Intervalo
Empregados e empregadores
poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. O intervalo
terá de terno mínimo de 30 minutos. Isto visa permitir que os trabalhadores
possam ajustar a sua jornada de trabalho às suas próprias rotinas. Alguns
preferirão sair mais cedo do trabalho para buscar os filhos na escola. Outros
para evitar o trânsito. E há mesmo setores mais intensivos em esforço físico,
no qual os sindicatos poderão negociar intervalos inclusive maiores que 1 hora.
Estou conhecendo hoje essa pagina.
ResponderExcluirObrigado por compartilhar as informações.
Me ajudou muito a esclarecer minhas dúvidas.
Abraços.
Jose Augusto - Pindamonhangaba SP