VOCÊ AINDA NÃO SACOU O SEU ABONO SALARIAL PIS/PASEP ?
Aqui você pode confirmar se você tem direito a sacar o seu Abono Salarial que o Governo Federal disponibilizou aos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP.
Você tem até 28 de dezembro de 2017 para realizar o saque no banco indicado na sua consulta.
Onde e Como receber
CAIXA
Os trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) poderão receber o Abono Salarial nas agências bem como nos Postos alternativos da CAIXA.
Os pagamentos poderão ser feitos mediante Crédito na Conta do trabalhador, diretamente no caixa apresentando o número do PIS e um documento de identificação e ainda com o Cartão do Cidadão que poderão ser utilizados nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, onde deverão ter a senha previamente cadastrada na CAIXA.
Não existe a obrigatoriedade de possuir o Cartão do Cidadão para que ocorra o pagamento do benefício.
O Cartão do Cidadão é gerado por solicitação do cidadão, caso o trabalhador ainda não possuir seu cartão, poderá solicitá-lo de forma gratuita em qualquer Agência da Caixa, ou também pelo Canal Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
BANCO DO BRASIL
Para os trabalhadores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP) em qualquer agência do Banco do Brasil.
Os pagamentos serão feitos mediante Crédito em Conta ou diretamente no caixa mediante apresentação de documento de identificação.
Quem tem direito
O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição Federal.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Base legal:
CLT Art. 239: A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo".
CLT Art. 238 § 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição”
Fonte:http://trabalho.gov.br


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