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ENTENDENDO O QUE MUDA NO SEU TRABALHO



Proposta moderniza legislação da década de 1940 e, ao mesmo tempo, mantém direitos históricos do trabalhador, como férias e 13º salário, além de garantir segurança jurídica aos acordos coletivos entre empregados e empregadores.
Para incentivar a geração de emprego, criar condições melhores para quem está no mercado de trabalho e diminuir barreiras burocráticas, a legislação trabalhista está passando por uma modernização. Nenhum direito será retirado pela proposta. Pelo contrário. Haverá mais proteções e regras mais claras para todos os trabalhadores brasileiros.
Diversas situações que já eram comuns ao mercado de trabalho não eram cobertas pela legislação, o que abria brechas para irregularidades e questionamentos na Justiça. Em muitos casos, uma mesma profissão chega a ser regulada por sete leis diferentes. Esse volume de regras deixa trabalhadores e empresários sem saber qual regra seguir, o que gera conflitos e irregularidades.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi pensada para o Brasil de 74 anos atrás. Suas conquistas devem ser reconhecidas e preservadas. Mas ela não consegue mais atender plenamente aos trabalhadores do século 21 e precisa, portanto, evoluirAlém de manter direitos históricos dos empregados contemplados na CLT (como férias, FGTS, 13º salário e muitos outros benefícios), a proposta dá segurança jurídica a acordos entre patrões e empregados. Se aprovada, acordos e convenções coletivas terão força de lei, privilegiando a vontade coletiva, como já se manifestou o Supremo Tribunal Federal.
 Além disso, será possível negociar o funcionamento da jornada de trabalho, parcelar férias, ter direito a plano de cargos e salários, trabalhar de casa (home office), entre outros benefícios que atendem ao trabalhador contemporâneo, que está inserido em um mundo dinâmico e em constante transformação.
A futura legislação também combate a informalidade, cria mais proteção para o empregado em jornada parcial e cria o trabalho intermitente, já existente em países desenvolvidos.
Confira como a nova legislação vai melhorar as relações trabalhistas, sem o risco de precarização do mercado de trabalho:
 
§  Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para temas como: formato da jornada de trabalho; participação nos lucros e resultados; intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos); entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas anual; remuneração por produtividade; trabalho remoto; formato do registro de ponto.
Fora da negociação: as negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador. São 30 itens que ficam fora da negociação coletiva. Todos os direitos dos trabalhadores estão mantidos sobre esses temas. Nada muda.

§  Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

§  Representação
Organização de representação de trabalhadores dentro das empresas com mais de 200 empregados. É uma forma já consagrada em muitas economias desenvolvidas. Com ela se busca maior interação entre empregados e empregadores em um ambiente cooperativo. A medida contribuirá para reduzir os conflitos e evitar que as disputas tenham que ser levadas à Justiça do Trabalho. Os representantes dos trabalhadores dentro das empresas podem ou não ser sindicalizados, mas esta atividade não se confunde com a atividade sindical. Os sindicatos continuarão sendo os responsáveis pela negociação de  acordos e convenções coletivas.
§  Trabalho intermitente
Na modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta os dias trabalhados num mês, em forma de salário. O contrato de adequa às atividades de demanda incerta, ou que oscilem muito, como eventos, festas, buffets e mesmo bares e restaurantes em finais de semana ou períodos festivos.
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada e, proporcionalmente, férias, FGTS, previdência e 13º salário. Ou seja, o trabalhador intermitente tem exatamente os mesmos direitos de uma trabalhador com contrato comum por prazo indeterminado.
§  Jornada de 12 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Essa jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que por mês ele trabalhará menos horas que um trabalhador  em jornada tradicional de 44 horas por semana. Esta modalidade já é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, como benéfica ao trabalhador. Atualmente, esta modalidade é restrita a categorias específicas (área média, bombeiros). Agora todo trabalhador poderá optar por esta alternativa diretamente com o empregador. 
§  Justiça gratuita
O projeto mantém o acesso totalmente gratuito à Justiça do Trabalho, para aquelas pessoas com insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
§  Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Os termos do término do contrato de trabalho podem ser levados à Justiça do Trabalho para homologação, caso as partes assim queiram. É o processo chamado de Jurisdição Voluntária. 
§  Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo depois como terceirizado.
§  Liberdade sindical e direito de greve
A modernização preserva esses direitos, que são parte fundamentais da democracia.
§  Imposto Sindical
Já o imposto sindical ou qualquer contribuição similar passa a ser voluntária. Nenhum trabalhador será mais obrigado a contribuir para um sindicato que, em sua avaliação, não o represente adequadamente. 
§  Hora extra
O trabalhador continuará a ser pago pela hora extra que fizer, tal como hoje. A nova lei permite compensação até a semana imediatamente posterior. Se não for feita, a empresa tem de pagar ao funcionário.
§  Verbas rescisórias
O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha uma opção a mais de desligamento, por acordo mútuo, na patrão e empregado compartilham responsabilidades e custas pelo término do contrato. Neste caso, o empregado ainda terá acesso a 80% do saldo do FGTS em seu nome. 
§  Participação no lucro das empresas
A convenção ou acordo coletivo passam ter força de lei para definir como será a participação. O pagamento terá de ser feito pelo menos em duas parcelas.
§  Planos de cargos e salários
Plano de cargos e salários poderão ser definido por convenção ou acordo coletivo.
§  Banco de horas
O banco de horas anual permanece como hoje, e tem que ser negociado por acordo coletivo. Mas agora o empregado tem a opção de celebrar banco de horas de seis meses diretamente com o empregador.  
§  Intervalo
Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. O intervalo terá de terno mínimo de 30 minutos. Isto visa permitir que os trabalhadores possam ajustar a sua jornada de trabalho às suas próprias rotinas. Alguns preferirão sair mais cedo do trabalho para buscar os filhos na escola. Outros para evitar o trânsito. E há mesmo setores mais intensivos em esforço físico, no qual os sindicatos poderão negociar intervalos inclusive maiores que 1 hora.

Um comentário:

  1. Estou conhecendo hoje essa pagina.
    Obrigado por compartilhar as informações.
    Me ajudou muito a esclarecer minhas dúvidas.
    Abraços.
    Jose Augusto - Pindamonhangaba SP

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